Está aberta a temporada de acertar as contas com o Leão da Receita Federal. Nesse ano, os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregarem a documentação do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF). Já a restituição ocorrerá em 5 lotes, entre os meses de maio e setembro.
Você com certeza já ouviu falar ou já declarou o Imposto de Renda (IR), afinal esse é o tributo mais conhecido do país. Ainda assim, muitos ainda tem dúvidas e dificuldades na hora de prestar essas contas com o governo. Por isso, nós da Radix decidimos esclarecer algumas dúvidas e acabar com as suas dores de cabeça durante o processo de declaração de seus títulos florestais.
Quem deve declarar o IRPF em 2022?
Segundo dados do Ministério da Economia, qualquer pessoa física pode declarar o imposto de renda, mas enviar esse documento à Receita Federal só se torna legalmente obrigatório para os residentes no Brasil que, no ano-base de 2021, se enquadraram nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima R$28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Se você se enquadra em um ou mais desses grupos, é preciso enviar sua documentação até 29 de abril a fim de evitar a multa por atraso ou falta da documentação. Além disso, se deixar de entregar a sua declaração ou se atrasar, seu CPF passará a constar como pendente de regularização.
Para onde vai o meu dinheiro?
Esse é um tributo federal, que tem como objetivo fazer com que a parte da população que possui renda superior contribua com melhorias para o Brasil. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação é destinada para programas sociais, como: programas de inclusão social, de geração de empregos, habitação popular, entre outros. Além disso, parte dessa arrecadação também é utilizada para subsidiar setores como saneamento básico, segurança, saúde, educação, cultura e até mesmo a defesa ao meio ambiente.
De acordo com o Governo, a declaração serve, justamente, para que você demostre se, durante o ano anterior, contribuiu de forma proporcional aos seus rendimentos. Dessa forma é possível que você tenha que pagar a diferença, ou mesmo, que tenha parte dos seus impostos restituídos: caso a Receita Federal identifique que o valor pago em impostos foi proporcionalmente superior à sua renda, você será reembolsado posteriormente, durante a Restituição do Imposto de Renda.
Para isso, você deve declarar todas as suas movimentações financeiras: sejam despesas, como gastos com educação, plano de saúde, serviços contratados e afins; sejam suas rendas, como salários e rendimentos e, até mesmo, o valor que você possui em bens como terrenos, casas, carros e por aí vai.
Além disso, é preciso declarar todas as suas aplicações em investimentos, assim como o rendimento das mesmas.
Crowdfunding e o Imposto de Renda
Cada vez mais popular entre os brasileiros, o Crowdfunding é utilizado para captar recursos de financiamento coletivo de ideias ou para a viabilização de projetos. Esse formato possui diversas configurações como a “vaquinha” online(para causas filantrópicas), o financiamento de produtos e o equity crowdfunding, também conhecido como crowdfunding de investimentos.
Nessa última modalidade, você apoia o empreendedorismo nacional investindo em uma startup através de um contrato de investimento coletivo e, assim, passa a ter direito à participação nos lucros resultantes do empreendimento.
É importante lembrar que esse tipo de transação também está relacionado ao Imposto de Renda e sua tributação funciona de acordo com o tipo de Crowdfunding. Assim sendo, é claro que essa é uma das questões práticas que mais preocupa os investidores.
Apesar dessa preocupação comum, há uma forma simples e prevista no formulário de declaração para lançar o seu investimento realizado via crowdfunding.
IRPF e o Investimento Florestal
Investir em florestas com a Radix pressupõe um retorno financeiro para nossos investidores, e uma vez que a tributação aplicada sobre rendimentos oriundos de investimento em crowdfunding é a mesma aplicada ao ganho de capital, o valor será de 15% do rendimento, retido na fonte, no momento do pagamento. Em caso de venda antecipada do título (cota), o responsável pelo pagamento do tributo é o vendedor.
Com relação à declaração de IR anual, nossos títulos ficam registrados na plataforma Basement, onde os investidores podem acessar facilmente as informações sobre os seus investimentos, ou seja, a quantidade de títulos investidos (cotas), o valor nominal de cada um deles e o módulo florestal de referência.
Para facilitar esse procedimento, preparamos um passo a passo para reforçar e auxiliar a declaração do IR. Esse pequeno manual foi enviado para toda a nossa base de investidores, mas achamos importante divulgar aqui no Blog também, para que possa ser acessado e compartilhado mais facilmente.
Passo a passo para declarar o seu investimento
Primeiramente, é importante ressaltar que todos os valores mobiliários devem ser incluídos em Bens e Direitos. Observe ainda que, neste ano, houve uma atualização nos códigos da Receita: o novo código no momento da declaração do seu Título de Investimento Coletivo é o 04 – “Aplicações e Investimentos”.
Para começar a sua declaração, é preciso que você saiba a quantidade de títulos adquiridos em cada módulo, bem como o seu valor nominal. Caso você não tenha essa informação, basta acessar a Área do Investidor no site Basement.io e consultar, no painel principal, a quantidade de posições adquiridas. Se estiver com dificuldade de acesso à plataforma, entre em contato com o Basement para pedir um novo token de acesso através do e-mail: investidores@basement.io.
A seguir, basta executar sua declaração conforme os passos abaixo:
- O lançamento deve ser feito no evento “Bens e Direitos”.
- Dentro desta opção você deverá selecionar o “Código 99”, o qual sinaliza “Outras Aplicações e Investimentos”.
- Ao preencher a localização, selecione o Código 105, que corresponde ao Brasil.
- Na sequência, você deverá descrever o lançamento com o seguinte texto:
“Aquisição de [N°] Quotas de Participação em Contrato de Investimento Coletivo do Módulo [indicar N° do módulo florestal] de emissão da Radix Investimentos Florestais Ltda inscrita no CNPJ sob o n° 23.569.450/0001-03, de valor nominal unitário de R$ [VALOR NOMINAL DO TÍTULO] cada”.
- Por fim, você deverá repetir o valor da situação em 31/12/2020 (ou R$ 0,00), e o valor da situação em 31/12/2021, lembrando que os valores não sofrem atualização ano a ano.
- Basta clicar em OK e, pronto! Você declarou o investimento corretamente.
Informes de rendimentos para o IRPF
Nos anos anteriores, a plataforma do Basement disponibilizou o Informe de Rendimentos para download. Entretanto, em 2022, o Basement optou por não emitir os informes, pois legalmente não possui mais a obrigação legal de fazê-lo.
A declaração dos investimentos é um procedimento fácil de realizar a partir do passo a passo explicado acima, mas nós da Radix sabemos que alguns de nossos investidores podem necessitar de um documento formalizado. Por esse motivo, nos disponibilizamos a produzir o Informe de rendimento para aqueles que tiverem necessidade.
Para solicitar o Informe de IRPF, envie um e-mail para investidor@radixflorestal.com.br.br, informando o seu nome completo e CPF. Lembramos que esse será um processo manual e que o documento será emitido em até 7 dias úteis.
Por Milene Moraes Almeida
Pós-graduada em Marketing Socioambiental e
Agente de Relacionamento com o Investidor Radix